Inclusão no Ambiente de Trabalho: A Importância da Contratação de Pessoas com Deficiência

Para promover a inclusão e garantir oportunidades iguais no mercado de trabalho, a Lei n° 8.213/91 estabelece quotas para a contratação de pessoas com deficiência ou beneficiários reabilitados. Essa legislação determina que empresas com mais de 100 funcionários reservem de 2% a 5% de seus cargos para esse público, variando de acordo com o total de empregados:

Até 200 empregados: 2%
De 201 a 500 empregados: 3%
De 501 a 1.000 empregados: 4%
Mais de 1.001 empregados: 5%
Além disso, a lei prevê que a dispensa sem justa causa de um empregado com deficiência só pode ocorrer após a contratação de outro na mesma condição. Ou seja, é necessário substituir o funcionário dispensado por outro com deficiência ou reabilitado.

Ao calcular a quota, qualquer fração de unidade deve ser arredondada para cima, garantindo a contratação adicional de mais um trabalhador para cumprir a obrigação legal. É importante observar que a contratação de aprendizes com deficiência não é contabilizada na quota obrigatória.

Por fim, destaca-se que a verificação do cumprimento da quota leva em consideração o total de funcionários da empresa, incluindo todas as suas filiais.

Promover a inclusão no ambiente de trabalho não apenas atende às exigências legais, mas também fortalece valores de diversidade e igualdade, contribuindo para uma sociedade mais justa e inclusiva.