Advogados que estão registrados na Ordem dos Advogados do Brasil podem se unir para colaborar profissionalmente, formando uma sociedade de prestação de serviços de advocacia. Essa é uma espécie de sociedade civil um pouco diferente das tradicionais.
De acordo com o Provimento 169/2015, essa sociedade de advogados pode ter sócios com contribuição patrimonial e sócios de serviços, que não podem fazer parte de mais de uma sociedade na mesma região, independentemente da quantidade de cotas que possuam.
No caso da integralização das cotas patrimoniais, elas podem ser feitas em dinheiro ou bens. A sociedade também pode ter cotas de serviço, mas o sócio com capital não pode ter cotas de serviço ao mesmo tempo.
Sócio com Capital
O capital social é o valor determinado pelos sócios ou acionistas para iniciar as atividades ou manter o negócio. Basicamente, é o dinheiro que eles investem para começar.
Sócio com Serviços
Diferente do sócio com capital, o sócio com serviços não contribui financeiramente para o capital social da empresa, mas sim com seu trabalho.
O serviço prestado pelo sócio é tão importante quanto o investimento financeiro, pois representa uma contribuição intelectual valiosa.
De acordo com o Código Civil, o sócio tem direito a uma parcela dos lucros e perdas da empresa, mas para o sócio de serviços, isso se limita à média do valor das cotas (cotizações que não são integralizadas).
Votação
Todos os sócios têm o direito de voto, conforme o Art. 3º do Provimento nº 169/2015.
Impedimentos para o Sócio de Serviços
O Código Civil estabelece que o sócio que contribui com serviços não pode realizar ou se envolver em atividades externas à sociedade sem autorização contratual. Ele deve dedicar seu trabalho exclusivamente à sociedade ou pode perder seus lucros e ser excluído.
Obrigações do Sócio de Serviços
O contrato é essencial para definir os direitos e deveres dos sócios. Ele traz clareza e segurança para a sociedade, pois estabelece que os sócios devem cumprir suas obrigações, como contribuições definidas no contrato social, dentro do prazo estabelecido.
Se um sócio não cumprir suas obrigações, ele será responsável pelo dano causado à sociedade. Após a verificação do descumprimento, a maioria dos outros sócios pode optar por indenização, exclusão do sócio inadimplente ou redução de sua cota.