Declaração de Imposto sobre a Renda de Pessoa Física 2024, vale a pena optar pelo desconto simplificado ou completo?

Toda temporada de Imposto de Renda traz consigo a dúvida: optar pelo desconto simplificado ou pelo completo? Na Declaração de Imposto sobre a Renda de Pessoa Física 2024, essa decisão ganha destaque, e é importante entender as opções disponíveis para fazer a melhor escolha.

Ao realizar a declaração, o contribuinte depara-se com duas modalidades: a declaração simplificada e a completa. Na declaração simplificada, a praticidade é a palavra de ordem: independentemente do valor dos rendimentos tributáveis, é possível optar por um desconto padrão de 20%, limitado a R$ 16.754,34, desde 2015. É uma alternativa simples e eficaz, dispensando a comprovação de despesas.

Por outro lado, a declaração completa oferece uma gama de possibilidades para abatimentos. Aqui, o contribuinte pode deduzir diversas despesas, como contribuições previdenciárias, despesas médicas, gastos com instrução e pensão alimentícia, entre outros. Além disso, há incentivos fiscais para atividades culturais, audiovisuais e contribuições a fundos sociais, como os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Idoso.

Portanto, na hora de prestar contas com o Leão, é importante avaliar cuidadosamente cada opção e suas vantagens, garantindo assim uma declaração que atenda às suas necessidades e maximize os benefícios fiscais disponíveis.

Declaração Simplificada: Desconto padrão de 20%, limitado a R$ 16.754,34 desde 2015.
Declaração Completa: Abatimento de diversas despesas, incluindo contribuições previdenciárias, despesas médicas, gastos com instrução, pensão alimentícia, entre outros.
Incentivos fiscais: Deduções para atividades culturais, audiovisuais e contribuições a fundos sociais.