Receita Estadual do Paraná disponibiliza a adesão ao Programa Retoma Paraná

Por meio do boletim informativo 003/2024, a Receita Estadual do Paraná informou que já está disponível a adesão ao Programa Retoma Paraná, com os benefícios da Lei nº 20.634/2021 (reinstituído pela Lei nº 21.860/2023), regulamentada pelo Decreto nº 9.090/2021 (com alterações do Decreto nº 7.468/2024). O Programa Retoma Paraná, possibilita a regularização de débitos de ICMS e ITCMD, cujos os fatos geradores tenha ocorrido até 30/06/2021, com redução de multa e juros e parcelamento em até 180 meses.

Vale destacar, que os benefícios são destinados as pessoas jurídicas em recuperação judicial, cujo pedido judicial ou extrajudicial, tenha sido deferido ou protocolado até 31 de outubro de 2023 e que não tenham sentença de encerramento transitada em julgado até a data de adesão ao Programa Retoma Paraná. Também estão contempladas pelo programa, as empresas com falência decretada até 31 de outubro de 2023 e sem encerramento do processo falimentar até a data de opção pelo Programa Retoma Paraná, outrossim as empresas em situação de cancelamento ou baixa no Cadastro de Contribuintes do ICMS até 31 de outubro de 2023.

Os débitos terão redução de 85% a 95% de multas e juros, a depender das penalidades atribuídas, tanto para pagamento à vista, quanto para pagamento parcelamento em até 180 meses. Já os honorários poderão ser parcelados, desde que respeitada a parcela mínima de R$5 mil mensais, limitadas ao valor total devido.

A legislação também possibilita a quitação parcial dos débitos mediante Regime Especial de Acordo com precatórios. Serão oferecidos duas modalidades para utilização de precatórios. Na primeira opção é necessário realizar o pagamento em moeda corrente de 0,5% do valor parcelado, em até 06 parcelas, sendo possível a quitação de 99,5% mediante oferecimento de precatórios. A outra modalidade permite a realização de parcelamento em até 180 meses, com postergação de até 50% (cinquenta por cento) do total parcelado, que deverá ser objeto de quitação mediante acordo direto com precatórios, devendo o saldo restante ser dividido em até 179 parcelas a serem pagas em moeda corrente.

O parcelamento poderá ser rescindido em razão da falta de pagamento de 6 parcelas, ou de quaisquer das 05 parcelas últimas parcelas ou de saldo residual, por prazo superior a 90 (noventa) dias.

O prazo de adesão vai até às 18 horas do dia 25 de março para parcelamentos. Para pagamento à vista o prazo vai até dia 27 de março.

Fonte: Boletim Informativo nº 003 de 2024