Por meio da Medida Provisório nº 1.206, de 06 de fevereiro de 2024, o Governo Federal alterou os valores da tabela progressiva mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física, conforme disposto no art. 1º da Lei 11.482, de 31 de maio de 2007.
Diante desta alteração, os contribuintes devem ficar atento a sua remuneração mensal, para verificar o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte está sendo feita de forma correta.
Abaixo, informamos a nova tabela:
Tabela Progressiva Mensal
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 2.259,20 | 0 | 0 |
De 2.259,21 até 2.826,65 | 7,5 | 169,44 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 381,44 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 662,77 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 896,00 |
Mark Almeida
CEO e Contador da Moraes, Assessoria Contábil & Empresarial