Por meio do Convênio ICMS nº 149, de 01 de dezembro de 2023, foi alterado o Convênio ICMS nº 176/2023, que autoriza o Estado do Ceará a instituir o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais – REFIS, com a finalidade de regularizar créditos, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2022, com redução de penalidades e acréscimos, na forma que especifíca.
A deliberação ocorreu na 385ª Reunião Extraordinária do CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, realizada em Brasília-DF, no dia 1º de dezembro de 2023.
Os percentuais de redução aplicáveis para os débitos compostos apenas de multa autônoma, são:
Adesão de 06/12 a 28/12/2023 – 95% para pagamento à vista; 90% para pagamento de 02 a 30 parcelas; 85% para pagamento de 31 a 60 parcelas; 80% para pagamento de 61 a 90 parcelas;
Adesão de 29/12 a 29/02/2024 – 90% pagamento à vista; 85% para pagamento de 02 a 30 parcelas; 80% para pagamento de 31 a 60 parcelas; 75% para pagamento de 61 a 90 parcelas;
Texto adaptado de Econet Editora
Mark Almeida
Contador – CRC/PR 045802-O/1
CEO Moraes Assessoria Contábil & Empresarial.