Sublimite do Simples Nacional – ICMS e ISS

Por meio da Portaria CGSN nº 43 de 17 de novembro de 2023, publicada em Edição do Diário Oficial da União em 21/11/2023, foi divulgado, para o ano calendário de 2024, o sublimite para efeito de recolhimento de ICMS e ISS, no âmbito do Simples Nacional.

O valor limite para o faturamento enquadrado no Simples Nacional em todos os Estados e Distrito Federal é de R$3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).

Em síntese, o valor do faturamento anual para que as empresas possam permanecer ou solicitar o seu enquadramento no Regime Tributário do Simples Nacional é de R$4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), desde que a atividade exercida pela empresa seja permitida.

No entanto, o sublimite refere-se ao valor do faturamento anual que permite a empresa permanecer no Regime Tributário do Simples Nacional para efeito da tributação dos impostos municipais e estaduais, que neste caso será R$3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), para o ano calendário do Simples Nacional.

De maneira prática, uma empresa que fatura no ano calendário R$4.000.000,00 (quatro milhões de reais), poderá continuar optando pelo Regime Tributário do Simples Nacional para fins dos impostos federais, administrados pela Receita Federal do Brasil. Por sua vez, o imposto Municipal (ISS) e o Estadual (ICMS), deverá migrar para o Regime Normal de tributação, não sendo mais apurado como Simples Nacional.

Mark Almeida

Contador/CRC-PR 045802-O-1

CEO do Escritório Moraes Assessoria Contábil & Empresarial