STF dá vitória aos Estados e permite cobrança do Difal do ICMS desde abril de 2022

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por seis votos a cinco, que os Estados podem cobrar o diferencial de alíquota (Difal) do ICMS desde abril de 2022. Os ministros entenderam que o recolhimento não precisa respeitar os princípios da anterioridade anual (espera de um ano para incidência), apenas a nonagesimal (espera de 90 dias).

O resultado frustrou a expectativa favorável aos contribuintes. No plenário virtual, onde o julgamento começou, o placar estava em cinco a três para as empresas.

O Difal do ICMS é um tributo que incide sobre operações interestaduais e visa equilibrar a arrecadação entre os Estados. O valor é calculado a partir da diferença entre as alíquotas de ICMS do Estado de destino do produto e de origem da empresa.

A lei que regulamentou o recolhimento foi sancionada em janeiro de 2022. A partir de então, instalou-se um impasse sobre o momento de início da cobrança. Setores da indústria e do varejo alegaram que a instituição do Difal equivale à criação de tributo e, por isso, deveria se sujeitar às anterioridades previstas em lei. Já os Estados argumentaram que o Difal não é um novo imposto, pois não aumenta a carga tributária e apenas muda a sistemática de distribuição do ICMS.

O voto de desempate coube ao ministro Luís Roberto Barroso, presidente da Corte, que destacou que a questão trata de “justiça fiscal”. “O tributo foi criado por lei ordinária dos Estados, e não pela lei complementar federal que o STF instituiu como condição. Uma vez vigente a lei complementar federal, as leis estaduais que tinham eficácia suspensa voltam a produzir seus efeitos. A meu ver, nem se exigiria anterioridade nonagesimal, mas a lei complementar previu”, disse o ministro.

A definição da data de início da cobrança tem implicação bilionária para Estados e empresas de e-commerce. De acordo com o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), a discussão tem impacto de R$ 14 bilhões para a arrecadação estadual.

Embora os Estados aleguem que o Difal não gera aumento de tributo, o Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV) disse em manifestação ao Supremo que empresas como Magazine Luiza, Carrefour, Assaí e Renner “tiveram grande redução da margem bruta de lucro” devido ao Difal. O tema levou a empresária Luiza Trajano, do Magazine Luiza, a procurar ministros do STF para defender a posição do varejo.

Já a Assaí Atacadista afirmou, por meio de nota, que não será afetada com o julgamento do Supremo. “A Assaí recolhe o tributo devido na operação de Ativo e Uso e Consumo e não tem operação interestadual de e-commerce (onde a cobrança pode ser exigida)”, informou a assessoria da empresa.

O voto vencedor foi o do relator, Alexandre de Moraes. Ele foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Kássio Nunes Marques, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Barroso.

A divergência foi aberta pelo ministro Edson Fachin e foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, André Mendonça, Rosa Weber e Cármen Lúcia. No entendimento desses magistrados, a cobrança deveria iniciar apenas em abril de 2023.

Fonte: https://www.infomoney.com.br/politica/stf-da-vitoria-aos-estados-e-permite-cobranca-do-difal-do-icms-desde-abril-de-2022/