O Presidente vetou na última quinta-feira a prorrogação da desoneração dos encargos da folha de pagamento para 17 setores da economia. Desta forma a desoneração tem validade até 31 de dezembro de 2023.
A decisão surpreendeu de modo negativo muitos empresários. Isto porque, de forma simples a desoneração na prática é a substituição da alíquota 20% do INSS sobre a folha de pagamento, pela aplicação da alíquota de 1% a 4,5% sobre a Receita Bruta. A alíquota de 1% a 4,5% é definida de acordo com a atividade empresarial.
Agora diante do veto, cabe as entidades que representam os setores empresariais que sofreram este revés, articularem com as lideranças partidárias, para que o Veto Presidencial seja derrubado pelo Congresso Nacional.
Mark Almeida
Contador CRC/PR 045802/O-1
CEO do Escritório Moraes Assessoria Contábil & Empresarial