Regularização de Obras Pessoa Física

A pessoa física que contratar obras como construção de imóvel, deverá inscrever-se inicialmente no Cadastro Nacional de Obras (CNO), no portal ecac da Receita Federal.

Quando concluir a obra, após a obtenção do habite-se expedido pela Prefeitura local, deverá ser feito a aferição de obras, por meio do Sero (Serviço eletrônico para aferição de obras). A aferição levará em conta o padrão da construção como metragem e outras variáveis da obras. O contribuinte deverá ficar atento aos descontos referente a aquisição de concreto usinado e os créditos lançados no e-social.

Após a aferição da obra o contribuinte terá o valor do INSS a ser recolhido, caso houver e também acesso a certidão negativa do INSS do imóvel, para averbação da obra no cartório de Registro de imóveis.

Por fim, o contribuinte deve atentar-se aos casos em a decadência e prescrição dos débitos já tenham ocorrido.

Mark Almeida

CEO do Escritório Moraes Assessoria Contábil & Empresarial