As empresas estabelecidas no Estado de Minas Gerais, podem solicitar a concessão de benefícios tributários desde que atendam alguns pré-requisitos.
Dentre alguns benefícios tributários existe o tratamento tributário setorial – e-commerce, para as seguintes operações com recolhimento da carga tributária equivalente, nos termos da legislação do Estado, vejamos:
I – 1,3% nas operações de saídas das suas mercadorias, quando as mesmas ocorrerem em operações interestaduais destinadas a consumidores finais localizados em outros Estados, por meio de comércio eletrônico ou do telemarketing;
II – 1,6 % no recolhimento do ICMS incidente sobre a entrada de mercadorias com fim específico de comercialização, em decorrência de importação direta do exterior para as operações subsequentes praticadas pelo estabelecimento, no caso do desembaraço aduaneiro das mercadorias ocorrerem no território do Estado de Minas Gerais.
III – No caso das operações de saída de mercadorias internas, destinadas a consumidores finais localizados dentro do Estado de MG, o recolhimentos efetivos deverão ser de:
a) Produtos nacionais ou constantes da lista CAMEX:
a.1) 2% sobre o valor da operação, quando a alíquota prevista na legislação for até de 12%;
a.2) 6% sobre o valor da operação, quando a alíquota prevista na legislação for de até 18%;
a.3) 11% sobre o valor da operação, quando a alíquota prevista na legislação for de até 23%;
a.4) 13% sobre o valor da operação, quando a alíquota prevista na legislação for de até 25%;
b) Na hipótese de venda interna dos produtos importados ou com conteúdo de importação superior a 40%:
b.1) 8% sobre o valor da operação, quando a alíquota prevista na legislação for de até 12%;
b.2) 14% sobre o valor da operação, quando a alíquota prevista na legislação for de até 18%;
b.3) 19% sobre o valor da operação, quando a alíquota prevista na legislação for de até 23%;
b.4) 21% sobre o valor da operação, quando a alíquota prevista na legislação for de até 25%
O Escritório Moraes Assessoria Contábil tem know how para pleitear o benefício fiscal junto ao Estado, assim como para realizar a apuração fiscal do respectivo regime.
Mark Almeida
Contador/CRC-PR 045802-1