Isenção na distribuição de lucros

Em que pese as falácias sobre a tributação dos dividendos na reforma tributária que está tramitando, ainda é algo incerto por forças do mercado. É cediço que existem grandes Holdings de participações acionárias que tem interesse sobre o tema.

Enquanto isso a distribuição de lucros continua isenta no Brasil, e para que a empresa faça distribuição dos lucros aos seus sócios ou acionistas é preciso alguns requisitos, cito:

a) Que a empresa tenha lucros acumulados de períodos anteriores;

b) Que a empresa não tenha débitos tributários;

Para que ocorra a distribuição de lucros, a empresa deve ter registrado estes lucros no balanço patrimonial, por isso é importante que as empresas mesmo que de pequeno porte tenham sua contabilidade em dia, com conciliação bancária e demonstrações contábeis em consonância com as normas contábeis vigentes.

Destaca-se a importância do controle dos gestores de não fazer distribuição de lucros quando a empresa tiver débitos tributários em aberto perante a Receita Federal ou Procuradoria da Receita Federal. Isto porque, de acordo com o Art. 32 da lei 4.357 de 16 de julho de 1964, as pessoas jurídicas, enquanto estiverem em débito não garantido, para com a União e suas autarquias de Previdência e Assistência Social, por falta de recolhimento de imposto, taxa ou contribuição, no prazo legal, não poderão distribuir quais quer bonificações, inclusive dar ou atribuir participação de lucros a seus sócios ou quotistas.