GOVERNO DE MINAS REGULAMENTA ATIVIDADES DE EMPRESAS COMERCIAIS EM COWORKING

Por meio do Decreto nº 48.705 de 20 de outubro de 2023, o Governador Romeu Zema Neto, permitiu a inscrição do estabelecimento de contribuinte do ICMS em estabelecimento de pessoa prestadora de serviços de escritórios virtuais e assemelhados (coworking), desde que:

I – a atividade do contribuinte não necessite de estrutura física organizada para produção ou circulação de mercadorias, bens ou serviços;

II – o contribuinte mantenha contrato permanente para utilização do serviço de escritórios virtuais e assemelhados (coworking).

O escritório Moraes Assessoria Contábil e Empresarial, tem Know-how para atuação no Estado de Minas Gerais, inclusive para planejamento dos requerimentos para concessão dos benefícios fiscais, para indústria e comércio.