Estados têm acesso a transações PIX e podem cobrar ICMS retroativo

A facilidade e agilidade nas transações bancárias proporcionadas pelo PIX desde que foi lançado, em novembro de 2020, impulsionou a abertura de contas bancárias e uma adaptação rápida pela população. De acordo com dados divulgados pelo Banco Central (BC), em um ano de uso, a ferramenta superou as operações realizadas por TEDs, DOCs adicionado aos boletos e cheques. Neste período, as transações via PIX movimentaram quase R$ 4 trilhões. Segundo as últimas informações divulgadas pelo BC, até julho deste ano foram cadastradas 478 milhões de chaves, o número é mais que o dobro da população brasileira, que é de 214,9 milhões, sendo que 95% são chaves de Pessoa Física. Entretanto, as pessoas jurídicas precisam redobrar a atenção ao Convênio ICMS 50/22, publicado no Diário Oficial DA União (DOU) de 11 de abril de 2022, que passou a permitir a Receita Estadual de verificar as transações realizadas pelos clientes via PIX, mesmo que o CNPJ ou o CPF não esteja inscrito no cadastro de contribuintes do ICMS. Da mesma maneira como ocorre com cartões de crédito e débito, todas as operações do PIX deverão ser amparadas de documento fiscal. “Com isto, as empresas têm que adequar seus sistemas e informar que o pagamento foi realizado através de PIX, uma vez que os bancos também são obrigados a informar aos órgãos a movimentação”, explica o empresário contábil e 2º vice-presidente do SESCAP-LDR, Marlon Marçal. O convênio ICMS 50/2022 firmado pelos Estados inclui nas regras de fornecimento de informações prestadas pelas instituições financeiras e de pagamentos, além das transações com cartões de débito e crédito, as transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo (PIX), realizadas por pessoas jurídicas inscritas no CNPJ ou pessoas físicas inscritas no CPF, ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). 

Fonte: Folha de Londrina